- 1 -Devem ser arquivados no dossier corrente dos procedimentos de inspeção todos os elementos que fundamentam e que não devam fazer parte integrante do respetivo relatório, designadamente a documentação considerada como papéis de trabalho.
- 2 -A documentação a incluir, adequada às características do universo controlado, deve observar as seguintes regras gerais:
- a)Permitir a evidência clara das opiniões expressas em relatório;
- b)Conter todos os documentos que suportam as asserções e conclusões do relatório;
- c)Estar devidamente indexada, de modo a poder ser consultada por qualquer inspetor que não tenha participado na ação ou ser analisada por auditor externo;
- d)Assumir sempre que possível formato eletrónico, adotando-se as necessárias medidas de segurança informática de forma a evitar perda da informação.
Artigo 38.º — Dossier corrente
Vigente desde: 16/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2018