- 1 -A Assembleia Municipal da Trofa, sob proposta da Câmara Municipal, fixou em 22 (vinte e duas) o número máximo de subunidades orgânicas.
- 2 -Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, compete ao Presidente da Câmara a criação, alteração e extinção das subunidades orgânicas.
Artigo 11.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 28/05/2026
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