- 1 -O Gabinete de Medicina Veterinária e Bem-Estar Animal está subordinado diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -O Gabinete de Medicina Veterinária e Bem-Estar Animal tem as seguintes competências:
- a)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiénico-sanitária das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- b)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e os estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- c)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- d)Notificar de imediato, em caso de doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- e)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- f)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- g)Proceder à recolha e ao encaminhamento de animais errantes;
- h)Promover a adoção dos animais capturados, desde que não sejam reclamados pelos proprietários nos prazos determinados após a recolha;
- i)Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação do canil/gatil municipal, e reportá-los anualmente à Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, para promoção da manutenção e conservação;
- j)Proceder à recolha e ao encaminhamento para destino final de cadáveres de animais;
- k)Assegurar a gestão do canil/gatil municipal;
- l)Promover a criação de colónias de Captura-Esterilização-Devolução (CED) no Município, e proceder ao seu controle sanitário de acordo com a legislação em vigor;
- m)Promover ações de sensibilização e bem-estar animal, em parceria com os agrupamentos de escolas e movimentos associativos do município.
Artigo 29.º — Gabinete de Medicina Veterinária e Bem-Estar Animal
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026