- 1 -O Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes está subordinado diretamente à Direção Municipal.
- 2 -O Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes é dirigido por um diretor de departamento, dirigente intermédio de 1.º grau, e é constituído pela Divisão de Mobilidade e Ambiente.
- 3 -O Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes tem as seguintes competências:
- a)Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- b)Promover o planeamento, conceção, construção conservação, manutenção e limpeza dos espaços verdes, de recreio e lazer, nomeadamente, parques e jardins municipais;
- c)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- d)Promover a estratégia municipal para a implementação das políticas no domínio do incremento de modos suaves de deslocação;
- e)Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- f)Promover a conceção e implementação de planos e medidas de sustentabilidade ambiental enquadrados nas estratégias municipais, intermunicipais, nacionais e comunitárias;
- g)Promover estratégias e ações de informação, educação e sensibilização ambiental;
- h)Garantir a gestão operacional da frota municipal e dos equipamentos associados;
- i)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- j)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 32.º — Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026