- 1 -O Departamento de Administração Geral está subordinado diretamente à Direção Municipal.
- 2 -O Departamento de Administração Geral é dirigido por um diretor de departamento, dirigente intermédio de 1.º grau, e é constituído pela Divisão Jurídica, pela Divisão de Recursos Humanos, pela Divisão Financeira e Contratação Pública e pela Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa.
- 3 -Depende, ainda, diretamente do Departamento de Administração Geral, o Setor de Apoio ao Órgão Executivo.
- 4 -O Departamento de Administração Geral tem as seguintes competências:
- a)Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- b)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias municipais;
- c)Assegurar a coordenação do expediente e do atendimento ao público pelos serviços municipais e a otimização do registo e circuito interno dos documentos;
- d)Assegurar a promoção e implementação de novas abordagens de contacto com o cidadão, empresas e entidades, numa ótica integrada e de resposta imediata, em articulação com os serviços municipais;
- e)Contribuir para a definição de políticas municipais transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
- f)Promover a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados no Município;
- g)Assegurar os procedimentos administrativos inerentes à preparação das reuniões da Câmara Municipal, bem como à divulgação das deliberações tomadas por aquele órgão;
- h)Promover a organização e a remessa dos processos sujeitos a deliberação da Assembleia Municipal;
- i)Apoiar a atuação da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
- j)Assegurar a gestão de processos referentes aos licenciamentos diversos e atividades económicas, e aqueles que não se encontrem cometidos a outras unidades orgânicas;
- k)Dirigir, de modo integrado, as atividades de natureza jurídica e contenciosa;
- l)Garantir o apoio jurídico que se mostre necessário ao executivo e seus membros e aos serviços em geral;
- m)Assegurar a divulgação periódica, pelos serviços municipais, de normas legais e regulamentares, bem como de pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
- n)Garantir a preparação dos atos notariais em que o Município seja parte e apoiar a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-administrativos;
- o)Assegurar, em conjugação com os mandatários judiciais, a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município, de acordo com as normas legais em vigor;
- p)Colaborar na elaboração e atualização dos regulamentos municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- q)Promover o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de contraordenação e execução fiscal;
- r)Coordenar, planificar e acompanhar as atividades relacionadas com a gestão dos recursos humanos, designadamente, no que concerne ao recrutamento, à gestão das carreiras e ao processamento de remunerações e outros abonos aos trabalhadores;
- s)Promover a gestão, de forma integrada, do mapa de pessoal da autarquia;
- t)Assegurar a elaboração anual do Balanço Social;
- u)Assegurar a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do Município, garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos;
- v)Garantir a execução do projeto formativo municipal;
- w)Coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica, financeira e patrimonial;
- x)Coordenar a elaboração e a apresentação dos instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas, bem como efetuar o acompanhamento da execução orçamental;
- y)Assegurar a promoção dos procedimentos legais de contratação pública, em articulação com todas as unidades orgânicas do Município, e coordenar os respetivos sistemas de gestão de stocks, com observância dos princípios de economia, eficiência e eficácia dos recursos;
- z)Garantir o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos;
- aa)Assegurar e monitorizar a liquidação e cobrança de taxas, preços e outras receitas municipais;
- bb)Promover e assegurar a inventariação e cadastro dos bens móveis e imóveis do Município, em articulação com os serviços municipais;
- cc)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- dd)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 5 -O Setor de Apoio ao Órgão Executivo tem as seguintes competências:
- a)Assegurar todos os procedimentos relativos a convocatórias, organização da ordem do dia, elaboração, distribuição e publicitação das atas das reuniões do referido órgão;
- b)Assegurar a divulgação interna e externa das deliberações do órgão executivo;
- c)Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento das senhas de presença devidas aos membros do órgão executivo que a elas tenham direito;
- d)Garantir o devido tratamento das atas das reuniões de câmara e promover o seu arquivo informático;
- e)Diligenciar pela promoção do seguro dos membros da Câmara Municipal.
Artigo 33.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026