1 - A Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital está subordinada diretamente à Direção Municipal.
2 - A Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituído pela Secção de Comunicação e pelo Setor dos Sistemas de Informação.
3 - A Secção de Comunicação tem as seguintes competências:
a) Promover, junto da população, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
b) Promover a comunicação eficiente entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a responsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
c) Cooperar com o executivo municipal de modo a definir políticas e estratégias de comunicação, de modo a divulgar eficazmente a comunicação interna e externa da instituição e da atividade municipal;
d) Produzir e difundir informação relativa à atividade dos órgãos e serviços municipais;
e) Garantir a informação e o contacto com a comunicação social;
f) Garantir o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para o Município;
g) Realizar, ou encomendar, estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local;
h) Promover a boa imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a intervenção dos competentes serviços municipais;
i) Definir, garantir e monitorizar a imagem corporativa do Município;
j) Organizar e coordenar as cerimónias oficiais do Município e outras atividades promocionais e assegurar as funções de protocolo nas referidas cerimónias;
k) Organizar as deslocações oficiais do Presidente e dos Vereadores, no país e no estrangeiro, e a receção e estadia de convidados do Município;
l) Gerir e coordenar a produção de material de divulgação e publicidade e os respetivos suportes técnicos da sua difusão;
m) Gerir e monitorizar as redes sociais institucionais e outras, bem como todas as plataformas de divulgação institucional do Município e de disponibilização de informação ao munícipe, existente e futuras;
n) Assegurar o registo fotográfico e audiovisual dos eventos e ações do Município e gerir o respetivo Arquivo online e offline;
o) Assegurar tudo o mais que for definido superiormente na área da comunicação, informação, imagem, protocolo e das relações públicas.
2 - O Setor dos Sistemas de Informação tem as seguintes competências:
a) Definir a estratégia dos sistemas de informação do Município, na sua componente tecnológica (hardware, sistemas operativos, sistemas de gestão e comunicações);
b) Implementar a arquitetura tecnológica e a infraestrutura de comunicações adequadas ao normal funcionamento dos serviços;
c) Gerir e assegurar as componentes tecnológicas de suporte aos sistemas de informação;
d) Definir os standards tecnológicos a serem adotados pela Câmara Municipal da Trofa, zelando pelo seu cumprimento e desenvolver modelos de modernização contínua dos sistemas de informação;
e) Definir os requisitos de segurança das redes e sistemas de informação, assim como, garantir a conformidade no âmbito da regulamentação e o cumprimento da notificação de incidentes;
f) Acompanhar, e monitorizar, o desenvolvimento da componente tecnológica dos projetos municipais;
g) Conceber, implementar e gerir a política de segurança;
h) Articular com as empresas participadas na componente de tecnologias e comunicações;
i) Definir a estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação de acordo com os requisitos e evolução da sociedade de informação;
j) Executar a estratégia de sistemas de informação na sua componente aplicacional;
k) Gerir e assegurar a implementação de todas as aplicações que integram os sistemas de informação dos serviços, garantindo a sua interligação funcional;
l) Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição da política de dados abertos do município;
m) Identificar pontos de melhoria e ações de simplificação e integração de processos internos com impacto nos sistemas de informação;
n) Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição das necessidades, planeamento e implementação dos modelos de informação do município;
o) Desenvolver as diligências tendentes a adaptar os procedimentos vigentes às novas medidas de modernização administrativa e de transição digital;
p) Responsável pela Política de Privacidade e Proteção de Dados.