- 1 -A Divisão Financeira e Contratação Pública está subordinada diretamente ao Departamento de Administração Geral.
- 2 -A Divisão Financeira e Contratação Pública é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pela Secção de Contabilidade, Controlo Orçamental e de Gestão, pela Secção de Tesouraria e pelo Setor do Património.
- 3 -Depende, ainda, hierarquicamente da Divisão Financeira e Contratação Pública, o Serviço de Contratação Pública.
- 4 -A Secção de Contabilidade, Controlo Orçamental e de Gestão tem as seguintes competências:
- a)Desenvolver todos os procedimentos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e respetivas modificações orçamentais;
- b)Verificar o cumprimento dos requisitos legais e procedimentos internos para a realização da despesa, e proceder ao registo de todas as fases da despesa de forma a garantir a regularidade das operações nos diversos sistemas contabilísticos;
- c)Assegurar o funcionamento do sistema contabilístico, respeitando as políticas contabilísticas, as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas;
- d)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal;
- e)Proceder às reconciliações bancárias;
- f)Fornecer todos os elementos estatísticos necessários a um efetivo controlo da gestão;
- g)Promover a arrecadação de receitas e a liquidação e pagamento das despesas, nos termos da lei;
- h)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
- i)Monitorizar o processo de liquidação de receita executada por outros serviços;
- j)Manter atualizado, o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;
- k)Participar na realização de estudos e propostas, visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;
- l)Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira municipal;
- m)Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- n)Assegurar e verificar todas as operações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, bem como, assegurar a coordenação e o controlo das guias de receita e anulação;
- o)Tratar e manter devidamente atualizada toda a informação contabilística;
- p)Garantir a uniformização de critérios de despesas;
- q)Proceder ao registo dos movimentos contabilísticos inerentes ao processo de fecho de contas e à consolidação de contas, em articulação com as entidades participadas e a entidade responsável pela auditoria externa às contas municipais;
- r)Organizar e preparar a prestação de contas;
- s)Proceder ao controlo da execução orçamental;
- t)Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;
- u)Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes à contabilidade municipal;
- v)Proceder à conferência da folha de caixa e resumo diário de tesouraria, com o diário da receita;
- w)Elaborar o plano de pagamentos, assegurando o controlo dos pagamentos em atraso de acordo com a legislação em vigor;
- x)Garantir o registo adequado das garantias bancárias, seguros-caução, ou outra modalidade de garantia, prestadas quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município;
- y)Assegurar o funcionamento de um sistema de contabilidade de gestão;
- z)Preparar os elementos estatísticos e os indicadores de gestão financeira que lhe sejam solicitados.
- 5 -A Secção de Tesouraria tem as seguintes competências:
- a)Arrecadar as receitas virtuais e eventuais, bem como os fundos contabilizados em operações de tesouraria, liquidando e cobrando os juros de mora a que eventualmente haja lugar;
- b)Efetuar os pagamentos autorizados depois de verificadas as condições necessárias;
- c)Efetuar depósitos, levantamentos e transferências bancárias, quando devidamente autorizados;
- d)Entregar diariamente na secção de contabilidade, controlo orçamental e custos, o diário da tesouraria e seu resumo, acompanhados de todos os documentos de receita e despesa referentes ao respetivo dia;
- e)Manter devidamente escriturados e ordenados os documentos e registos da tesouraria e, em geral, cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- f)Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;
- g)Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e não orçamentais;
- h)Assegurar que as importâncias em numerário existentes em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
- i)Executar tudo o mais que lhe for determinado e que se enquadre no âmbito das suas competências.
- 6 -O Setor do Património tem as seguintes competências:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do Município e assegurar a sua eficiente gestão;
- b)Executar todo o expediente relacionado com o património, nomeadamente promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do Município, em articulação com o setor de expropriações e contratos;
- c)Gestão de todos os bens móveis do Município;
- d)Promover o seguro dos bens móveis propriedade do Município, que a eles estejam sujeitos;
- e)Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação, bem como todos os que se refiram à gestão dos bens de domínio público, a cargo do Município, e ainda do património imobiliário que integre o seu domínio privado;
- f)Proceder aos registos quando a eles sujeitos, dos atos relativos à aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis do Município;
- g)Tratamento dos procedimentos inerentes à gestão de bens móveis municipais, nomeadamente, acompanhar os pedidos de transferência de bens móveis, elaborar os respetivos autos de transferência (entre serviços ou para o armazém municipal), carregar informação na base de dados;
- h)Atualizar anualmente o valor das rendas, liquidar e controlar a cobrança dos rendimentos de propriedade do Município;
- i)Exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 7 -O Serviço de Contratação Pública é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e é constituído pela Secção de Contratação de Bens e Serviços e pela Secção de Contratação de Empreitadas.
- 7.1 -A Secção de Contratação de Bens e Serviços tem as seguintes competências:
- a)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Aquisições, em consonância com as atividades previstas nos documentos previsionais, promovendo a sua aprovação, execução e monitorização;
- b)Assegurar a gestão de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das necessidades municipais, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- c)Gerir os bens acondicionados em armazém;
- d)Proceder ao lançamento de todos os procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, até à fase da adjudicação, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com os critérios superiormente definidos, em articulação com os diversos serviços utilizadores e manter atualizados os inventários e os registos respetivos;
- f)Assegurar a gestão dos armazéns, procedendo ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria;
- g)Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços;
- h)Assegurar a gestão dos contratos de fornecimento de bens, nomeadamente, no que concerne ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento negociadas;
- i)Desenvolver os procedimentos necessários à celebração de contratos de fornecimento contínuo para bens de consumo permanente.
- 7.2 -A Secção de Contratação de Empreitadas tem as seguintes competências:
- a)Proceder, após manifestação da necessidade pela Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, ao lançamento de todos os procedimentos pré-contratuais de contratação de empreitadas, até à fase da adjudicação, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Executar tudo o mais que lhe for determinado e que se enquadre no âmbito das suas competências.
Artigo 45.º — Divisão Financeira e Contratação Pública
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026