- 1 -A Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa está subordinada diretamente ao Departamento de Administração Geral.
- 2 -A Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Setor de Taxas e Licenças, pela Secção de Atendimento Municipal e pela Secção dos Serviços Centralizados de Apoio.
- 3 -O Setor de Taxas e Licenças tem as seguintes competências:
- a)Promover a arrecadação de receitas municipais provenientes dos licenciamentos efetuados neste setor;
- b)Liquidar impostos, taxas e licenças e demais rendimentos do Município;
- c)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
- d)Efetuar o serviço respeitante a processos de concursos para atribuição de licenças a veículos de aluguer para transporte de passageiros (táxis), bem como o licenciamento dos respetivos veículos;
- e)Organizar os processos de licenciamento de publicidade e a ocupação de espaços públicos;
- f)Organizar os processos de licenciamento para instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos;
- g)Licenciar o exercício da atividade de guarda-noturno;
- h)Licenciar o exercício da atividade de acampamentos ocasionais;
- i)Licenciar o exercício da atividade de realização de espetáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos;
- j)Licenciar os jogos de fortuna e azar e outros jogos, nomeadamente rifas, tombolas, sorteios, concursos publicitários e concursos de conhecimento e passatempo, quando organizados a nível local;
- k)Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares e cuja competência não se encontre expressamente atribuída a outra unidade orgânica.
- 4 -A Secção de Atendimento Municipal tem as seguintes competências:
- a)Definir e assegurar uma metodologia transversal de atendimento ao munícipe, mediante a adoção e implementação de novas abordagens de contacto com o cidadão, numa ótica integrada e de resposta imediata;
- b)Contribuir para a definição de políticas municipais transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe, bem como para a desburocratização de processos e procedimentos inerentes ao funcionamento dos serviços;
- c)Receber e encaminhar todas as reclamações, os requerimentos e as sugestões apresentadas pelos munícipes no âmbito das suas competências;
- d)Assegurar o fornecimento de cartografia, extratos dos instrumentos de gestão territorial, plantas topográficas e de localização;
- e)Prestar informações sobre ponto da situação de processos no âmbito das suas competências;
- f)Emitir fotocópias de documentos administrativos existentes em arquivo no âmbito das suas competências;
- g)Entregar aos munícipes alvarás, certidões ou outros documentos no âmbito das suas competências;
- h)Executar tudo o mais que lhe for determinado e que se enquadre no âmbito das suas competências.
- i)A Secção dos Serviços Centralizados de Apoio tem as seguintes competências:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção e ao registo, expedição, classificação e distribuição de correspondência e outros documentos;
- b)Desenvolver as diligências tendentes a adaptar os procedimentos vigentes às novas medidas de modernização administrativa, em colaboração com a Divisão de Comunicação, Sistemas de Comunicação e Transição Digital;
- c)Gerir o serviço de atendimento telefónico da Câmara Municipal.
Artigo 46.º — Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026