- 1 -O Gabinete de Comunicação e Sensibilização tem como missão gerir a comunicação (interna e externa), promovendo a consciencialização ambiental, incentivando a participação da sociedade e consolidando a imagem dos SMAS de Torres Vedras como uma instituição ao serviço da população, comprometida com a sustentabilidade.
- 2 -Compete ao Gabinete de Comunicação e Sensibilização:
- a)Formular e propor a política de imagem dos SMAS de Torres Vedras;
- b)Estabelecer diretrizes e normas para a gestão da imagem dos SMAS de Torres Vedras, assegurando a harmonização e clareza da comunicação;
- c)Coordenar e promover ações de comunicação, marketing e informação, integrando-as numa estratégia articulada com a comunicação municipal;
- d)Assegurar o alinhamento de estratégias de comunicação, sensibilização e educação ambiental, bem como na elaboração de planos de contingência e regulamentos;
- e)Apoiar a gestão de topo no fortalecimento da cultura organizacional e na promoção de uma comunicação interna clara e eficaz;
- f)Cooperar com as Unidades e Subunidades Orgânicas na realização de ações e atividades internas;
- g)Desenvolver e implementar ações de comunicação e sensibilização institucional direcionadas aos/às cidadãos/ãs;
- h)Coordenar e executar a publicação de comunicados, notícias e demais conteúdos informativos nos veículos de comunicação e nas plataformas digitais;
- i)Coordenar a produção de materiais de comunicação, assegurando a qualidade e a adequação dos conteúdos aos diferentes públicos-alvo;
- j)Organizar e coordenar eventos e atividades de promoção e divulgação dos SMAS de Torres Vedras e dos respetivos serviços prestados, de forma a ampliar o alcance e o impacto da comunicação institucional;
- k)Gerir e atualizar o website e as redes sociais dos SMAS de Torres Vedras, garantindo a atualização constante de informação e a interação com o público.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 20.º — Competências do Gabinete de Comunicação e Sensibilização
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026