- 1 -A Área de Suporte à Atividade Administrativa tem como missão assegurar o apoio técnico e administrativo quer ao Conselho de Administração e ao/à respetivo/a Secretário/a, - garantindo a preparação, formalização e acompanhamento das suas deliberações, bem como a adequada organização e circulação da informação, contribuindo para a eficácia, transparência e rigor dos processos de decisão - quer à Divisão Administrativa, no âmbito das suas competências.
- 2 -Compete à Área de Suporte à Atividade Administrativa:
- a)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho de Administração e ao/à Secretário/a do Conselho de Administração;
- b)Elaborar todas as tarefas de suporte à realização das reuniões do Conselho de Administração, através, nomeadamente, da execução das ordens de trabalhos e do envio da convocatória aos respetivos membros e demais destinatários/as, assegurando o cumprimento dos prazos legais;
- c)Executar todas as tarefas de apoio ao Conselho de Administração e ao/à Secretário/a, no decurso das respetivas reuniões;
- d)Proceder à formalização, organização e divulgação das deliberações do Conselho de Administração, garantindo o rigor, a fidelidade e a conformidade legal dos registos e assegurando o seu encaminhamento para os serviços competentes;
- e)Acompanhar a execução das deliberações, em articulação com as diversas Unidades e Subunidades orgânicas;
- f)Assegurar a gestão e arquivo da documentação associada à atividade do Conselho de Administração, garantindo a sua organização, confidencialidade e fácil acesso;
- g)Assegurar o apoio técnico e administrativo à Divisão Administrativa, contribuindo para o regular funcionamento das suas atividades e para a prossecução das respetivas competências;
- h)Acompanhar o andamento dos processos no âmbito da Divisão Administrativa, monitorizando o cumprimento de prazos, a execução das tarefas e a concretização dos resultados previstos, promovendo as diligências necessárias ao seu adequado desenvolvimento;
- i)Prestar apoio, no âmbito da Divisão Administrativa, na gestão documental, nomeadamente na organização, registo e arquivo da informação e dos respetivos processos;
- j)Preparar e elaborar documentos e materiais de suporte, no âmbito da Divisão Administrativa, com recurso às ferramentas informáticas, garantindo a qualidade, clareza, rigor e precisão da informação.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão se desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 26.º — Competências da Área de Suporte à Atividade Administrativa
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026