- 1 -Compete ao Departamento de Água e Saneamento:
- a)Assegurar a gestão integrada dos sistemas de abastecimento de água e saneamento, garantindo o seu funcionamento contínuo, eficiente e seguro;
- b)Planear, projetar e desenvolver infraestruturas de água e saneamento, adequadas às necessidades do concelho;
- c)Executar, acompanhar e fiscalizar obras de construção, reabilitação e ampliação de infraestruturas, garantindo o cumprimento dos requisitos técnicos, legais e de segurança;
- d)Garantir a operação, manutenção e conservação dos sistemas e equipamentos, assegurando a sua fiabilidade e durabilidade;
- e)Assegurar a deteção e resolução de avarias, minimizando interrupções no serviço e impactos para os/as clientes;
- f)Promover a gestão eficiente das redes, incluindo o controlo de perdas de água e a monitorização operacional;
- g)Garantir o controlo da qualidade da água para consumo humano e das águas residuais, assegurando o cumprimento das normas legais e a proteção da saúde pública e do ambiente;
- h)Assegurar a gestão e atualização da informação técnica e cadastral das infraestruturas, apoiando o planeamento e a operação;
- i)Apoiar tecnicamente os processos de obras particulares e urbanizações, garantindo a conformidade com os sistemas públicos;
- j)Promover a melhoria contínua, a eficiência operacional e o cumprimento das normas de segurança e ambientais, contribuindo para a sustentabilidade e qualidade do serviço.
- 2 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 51.º — Competências do Departamento de Água e Saneamento
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026