Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, são competências dos dirigentes e do pessoal que desempenha funções de coordenação, nomeadamente:
- a)Elaborar periodicamente os relatórios de atividades da respetiva unidade orgânica;
- b)Promover o planeamento de atividades, coordenar a sua execução e assegurar a sua monitorização;
- c)Gerir, no âmbito das suas competências, os recursos humanos, numa perspetiva de motivação, de reconhecimento e de valorização profissional permanente;
- d)Garantir o cumprimento rigoroso das deliberações da câmara municipal, despachos do presidente da câmara e dos vereadores;
- e)Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
- f)Elaborar as minutas de propostas de deliberação dos órgãos municipais garantindo a sua conformidade legal e financeira;
- g)Prestar informação, devidamente instruída e fundamentada, sobre os assuntos que devam ser objeto de deliberação da câmara municipal ou de despacho do presidente da câmara e dos vereadores;
- h)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de gestão e programação da atividade municipal, dos documentos previsionais e de prestação de contas;
- i)Promover ambientes e práticas de trabalho que salvaguardem a segurança e a proteção da saúde dos trabalhadores;
- j)Propor a aprovação de regras, instruções, diretivas e medidas concretas de atuação, que se mostrem mais adequadas ao bom funcionamento do serviço ou ao conjunto da organização, em especial quando se evidenciem situações de desconformidade, ineficácia ou ineficiência que comprometam a prossecução do interesse público;
- k)Assessorar a câmara municipal nas relações com os órgãos da administração central, regional e local, e outras entidades com atribuições relacionadas com as suas áreas de intervenção;
- l)Integrar, designadamente, júris de concursos, grupos de trabalho e conselhos consultivos para os quais seja designado;
- m)Participar na definição e implementação das políticas e dos programas no âmbito da gestão da qualidade e da modernização dos serviços, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho dos serviços, nomeadamente prestando apoio na divulgação e dinamização das ações de melhoria identificadas para as suas unidades orgânicas;
- n)Participar na conceção, implementação, acompanhamento e revisão do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- o)Colaborar na elaboração do Plano Anual de Formação, identificando as necessidades dos trabalhadores com vista a adequar as suas competências às exigências das funções que desempenham e ao seu desenvolvimento pessoal;
- p)Zelar pelas instalações, equipamentos e outros bens sob sua responsabilidade;
- q)Exercer as demais competências previstas na lei, bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.