A assunção das competências previstas no artigo 13.º é concretizada de forma gradual nos seguintes termos:
- a)Até 31 de março de 2024 compete à Divisão de Recursos Humanos a tramitação dos procedimentos pré-contratuais de consulta prévia e de ajuste direto para a celebração de contratos de prestação de serviços em regime de avença ou tarefa com pessoas singulares;
- b)Até 31 de outubro de 2024 compete às unidades orgânicas dependentes do Departamento de Infraestruturas e Serviço e do Departamento de Ambiente Urbano e à Divisão de Gestão e Fiscalização de Obras a tramitação dos procedimentos de concurso público, de consulta prévia e ajuste direto de empreitadas de obras públicas, compreendidos no âmbito da sua atuação;
- c)Até 31 de março de 2025 compete ao Departamento de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento a tramitação dos procedimentos de concursos públicos de aquisição de bens e serviços.