- 1 -A Divisão de Obras e Serviços de Águas compreende as seguintes áreas de intervenção:
- a)Abastecimento de Água
- b)Águas Residuais
- c)Projetos e obras
- d)Manutenção
- e)Transportes e Equipamentos
- 2 -À Divisão de Obras e Serviços de Águas, dirigida por um chefe de divisão municipal, compete em geral:
1) No Serviço de Projetos e Obras
- a)Assegurar a elaboração de estudos e projetos de conceção e dimensionamento das instalações, redes e equipamentos;
- b)Elaborar análises, estudos e modelações das redes de abastecimento visando encontrar as soluções mais adequadas ao seu funcionamento contínuo e eficiente;
- c)Proceder à organização e lançamento dos procedimentos de empreitadas de obras públicas;
- d)Monitorizar e manter atualizados, em sistema de informação adequado, os dados de cadastro relativos às infraestruturas, nomeadamente quanto às caraterísticas físicas, capacidades e condições de funcionamento;
- e)Medir e orçamentar trabalhos cuja competência de execução ou de superintendência e fiscalização seja dos SMA;
- f)Executar obras por administração direta, incluindo prolongamentos de rede de distribuição e ramais de ligação;
- g)Fiscalizar e acompanhar a execução de obras realizadas por empreitada;
- h)Apreciar projetos de obras particulares;
- i)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2) No Serviço de Águas de Abastecimento
- a)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação das redes de abastecimento de água, garantido a continuidade do serviço e elevados padrões de qualidade;
- b)Manter as adequadas condições sanitárias nas áreas envolventes das captações, reservatórios e demais instalações afetas à exploração;
- c)Executar e manter ativas medidas de controlo de perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;
- d)Assegurar as adequadas condições de limpeza e desinfeção de reservatórios e demais instalações afetas à exploração;
- e)Implementar planos de controlo e monitorização da qualidade de água distribuída para abastecimento público, de acordo com a legislação em vigor;
- f)Assegurar pela manutenção preventiva das infraestruturas e equipamentos, bem como a reparação de avarias em articulação com o serviço de manutenção;
- g)Instalar e desinstalar contadores e promover a sua substituição periódica;
- h)Coordenar e planear a atividade corrente e do piquete;
- i)Elaborar estudos estatísticos e previsionais de consumos e capitações;
- j)Manter atualizado o Sistema de Informação Geográfica;
- k)Promover campanhas de sensibilização para o uso eficiente da água;
- l)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3) No Serviço de Águas Residuais
- a)Acompanhar e fiscalizar o contrato de concessão de águas residuais do Município de Abrantes;
- b)Executar ramais de ligação, desde a caixa de receção até ao coletor público;
- c)Executar obras por administração direta, previstas no plano plurianual de investimentos;
- d)Controlar a qualidade dos efluentes rejeitados;
- e)Verificar o funcionamento das instalações que se encontram sob gestão da Concessionária;
- f)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4) No Serviço de Manutenção
- a)Elaborar planos de manutenção preventiva dos equipamentos e infraestruturas;
- b)Executar os planos de manutenção preventiva aprovados;
- c)Efetuar o acompanhamento dos planos de manutenção a executar por entidades externas;
- d)Realizar trabalhos de metalomecânica ligeira, pintura e outros associados às operações de manutenção e conservação de infraestruturas;
- e)Propor a substituição e/ou aquisição de ferramentas;
- f)Assegurar a manutenção das condições de operacionalidade das viaturas e equipamentos;
- g)Participar aos serviços competentes, para efeitos de elaboração e/ou atualização dos elementos relativos ao cadastro de máquinas, viaturas e equipamentos;
- h)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 18.º — Divisão de obras e serviços de águas
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018