- 1 -No dia da realização das provas, o pessoal de vigilância deve apresentar-se devidamente uniformizado, com o uniforme da empresa à qual está vinculado, e ser portador dos seguintes documentos:
- a)Cartão profissional;
- b)Documento de identificação válido;
- c)Certificado de inspeção veterinária de aptidão para a realização das provas, especificando que o canídeo se encontra em boas condições físicas, clínicas e higienossanitárias; e
- d)Qualquer documento, de entre os previstos no n.º 4 do artigo 5.º, caso tenha havido alterações à informação neles mencionada, desde a data de envio do requerimento.
- 2 -Os documentos referidos na alínea d) do número anterior devem ser digitalizados e enviados, através de correio eletrónico, ao DSP, até dois dias úteis antes da realização do exame.
Artigo 7.º — Documentação necessária
Vigente desde: 17/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2018