O número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau é fixado em 18, corporizadas da seguinte forma:
- a)Divisão de Segurança e Fiscalização
- b)Divisão de Auditoria Interna e Avaliação de Risco
- c)Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental
- d)Divisão Jurídica
- e)Divisão de Contratação Pública
- f)Divisão do Recursos Humanos
- g)Divisão de Transformação Digital e Segurança Corporativa
- h)Divisão de Gestão da Infraestrutura Diária
- i)Divisão de Manutenção dos Equipamentos Municipais
- j)Divisão de Ambiente e Biodiversidade
- k)Divisão de Fiscalização e Obras Municipais
- l)Divisão de Ordenamento do Território
- m)Divisão de Licenciamento Urbanístico
- n)Divisão de Educação
- o)Divisão de Promoção Cultural, Desportiva e Juvenil
- p)Divisão de Saúde e Integração Comunitária
- q)Divisão de Inovação, Empreendedorismo e Equidade Social
- r)Divisão de Indústria, Comércio e Turismo
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau é fixado em 12, corporizadas da seguinte forma:
- a)Unidade de Comunicação e Imagem
- b)Unidade de Bem-Estar Animal e Saúde Pública
- c)Unidade de Polícia Municipal
- d)Unidade de Apoio à Gestão
- e)Unidade de Gestão de Frota
- f)Unidade Municipal de Logística
- g)Unidade de Coordenação de Projetos
- h)Unidade de Projetos e Programas Educativos
- i)Unidade de Ação Social Escolar e Políticas Locais
- j)Unidade Municipal de Desporto
- k)Unidade Municipal de Cultura
- l)Unidade Municipal de Juventude