Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
- a)A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares com as deliberações tomadas sobre as mesmas;
- b)Afetação dos recursos humanos necessários, em função do mapa de pessoal e orçamento aprovados, ou de outras decisões que vierem a ser tomadas para a sua alteração, às unidades e subunidades orgânicas, equipas de projeto e equipas disciplinares;
- c)A criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.