- 1 -Entende-se por período de funcionamento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços exercem a sua atividade.
- 2 -O período de funcionamento dos serviços deverá ser estabelecido por despacho do órgão de direção de cada Entidade Constitutiva.
Artigo 3.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 28/06/2023
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