- 1 -O candidato admitido deve proceder à matrícula e inscrição nos serviços académicos da Escola que detém a coordenação do mestrado, ou online, nos prazos e nos termos definidos nos calendários de cada Unidade Orgânica do IPSantarém.
- 2 -Após a matrícula e inscrição o candidato apresenta, para comprovativo, os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos submetidos no ato da candidatura.
- 3 -Os certificados ou diplomas, referidos no número anterior, emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser reconhecidos pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida pela Convenção de Haia).
- 4 -São devidas taxas de inscrição e propina, nos termos dos regulamentos em vigor.
- 5 -A inscrição no mestrado pode ser feita a tempo parcial, nos termos dos regulamentos e legislação em vigor.
Artigo 13.º — Matrícula, inscrição e propinas
Vigente desde: 06/07/2020
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Em vigor desde 06/07/2020