O júri é nomeado pelo Diretor da Escola que detém a coordenação do mestrado, no prazo de 30 dias seguidos após aprovação pelo conselho técnico-científico.
Artigo 25.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 06/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2020