- 1 -As provas devem ocorrer no prazo máximo de 45 dias úteis em data marcada pelo presidente do júri a contar:
- a)Do despacho de aceitação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio;
- b)Da data da entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio reformulados ou da declaração de que se prescinde da reformulação.
- 2 -A contagem do prazo referido no número anterior suspende-se no mês de agosto.
- 3 -A data de defesa do trabalho final é comunicada ao estudante e aos membros do júri, com pelo menos 8 dias úteis de antecedência, e publicitado o respetivo edital no sítio da internet da Escola.
- 4 -A discussão do trabalho de mestrado tem lugar com a presença da totalidade dos membros do júri, sem prejuízo do presidente do júri poder autorizar, excecionalmente, a participação por videoconferência de um número de vogais não superior a um terço, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação.
- 5 -O tempo máximo do ato público de defesa é fixado em 90 minutos, podendo intervir todos os membros do júri.
- 6 -A defesa do trabalho final é pública e inicia-se com uma apresentação oral do estudante, que não pode exceder os 15 minutos.
- 7 -Ao estudante é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 26.º — Ato público de defesa
Vigente desde: 06/07/2020
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Em vigor desde 06/07/2020