- 1 -Sem prejuízo da deliberação tomada, o júri pode sugerir, por escrito, que o estudante introduza pequenas alterações ao trabalho final, que o melhorem e que tenham resultado da discussão pública.
- 2 -Caso tenham sido sugeridas alterações ao trabalho final, estas devem ser efetuadas pelo estudante no prazo máximo de 10 dias úteis e validadas pelo presidente do júri no prazo máximo de 5 dias úteis, após a data das provas de defesa.
- 3 -O estudante entrega a versão final revista, em suporte digital, nos serviços académicos.
- 4 -As dissertações, os trabalhos de projeto e os relatórios de estágio estão sujeitas ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
- 5 -O depósito visa o tratamento e a preservação dos referidos trabalhos científicos, bem como a difusão, em regime de acesso aberto, da produção que não for objeto de restrições ou embargos, mediante a assinatura de declaração disponibilizada pelo IPSantarém para o efeito, que será arquivado no processo individual do estudante.
- 6 -O depósito deve ser feito no respeito por requisitos técnicos, designadamente no que respeita aos formatos dos ficheiros e à respetiva descrição dos trabalhos, de acordo com o definido na Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.
- 7 -O depósito referido no número anterior deve ser assegurado pelo Diretor da Escola que detém a coordenação do mestrado, ou quem for nomeado para o efeito, no prazo de 60 dias a contar da concessão do grau.
- 8 -O arquivo de toda a documentação referente a cada processo, bem como os originais das atas referentes às deliberações dos júris pertence ao Diretor da escola que detém a coordenação do mestrado ou a quem por ele for designado para o efeito.
Artigo 28.º — Procedimentos após aprovação nas provas
Vigente desde: 06/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2020