- 1 -A titularidade do grau de mestre pelo IPSantarém é comprovada por certidão de registo com número único, genericamente denominada por Diploma de Mestrado, e também, para os estudantes que o requeiram, por Carta de Curso.
- 2 -A emissão do Diploma de Mestrado, bem como do respetivo suplemento ao diploma, e da Carta de Curso estão dependentes do cumprimento, pelo requerente, da totalidade das condições constantes do artigo anterior.
- 3 -A conclusão com sucesso do curso de especialização, designado curso de mestrado, integrado num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é titulada por certidão de registo com número único, genericamente denominada por Diploma de Estudos Pós-graduados.
- 4 -Pela emissão do Diploma de Mestrado, da Carta de Curso e do Diploma de Estudos Pós-graduados são devidos os emolumentos fixados na Tabela de Emolumentos do IPSantarém.
Artigo 30.º — Títulos e Diplomas
Vigente desde: 06/07/2020
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Em vigor desde 06/07/2020