- 1 -Do Diploma de Estudos Pós-graduados consta obrigatoriamente:
- a)Nome completo do estudante;
- b)Filiação;
- c)Designação e número do documento de identificação do estudante;
- d)Naturalidade e nacionalidade do estudante;
- e)Designação do mestrado e, se aplicável, da área de especialização, bem como, indicação da publicação oficial;
- f)Designação, número de ECTS e classificação de cada unidade curricular;
- g)Data de conclusão e classificação final do curso de mestrado integrado num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre;
- h)Data de emissão do Diploma;
- i)Nome, cargo e assinatura do(s) responsável(is) pela emissão do Diploma.
- 2 -O Diploma de Estudos Pós-graduados deve ser emitido no prazo de 15 dias úteis após o seu pedido, desde que estejam reunidas todas as condições para a sua emissão, exceto para os pedidos com taxa de urgência, que devem ser emitidos no prazo de 10 dias úteis, após o pagamento do montante previsto para o efeito, na tabela de emolumentos em vigor no IPSantarém.
Artigo 31.º — Diploma de Estudos Pós-graduados
Vigente desde: 06/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2020