- 1 -Compete ao painel de avaliação:
- a)Avaliar o projeto de Doutoramento, em sessão pública, e propor as alterações ou correções necessárias;
- b)Anualmente, avaliar o relatório de progresso dos trabalhos de investigação do estudante de Doutoramento até à data da submissão da tese.
- 2 -Compete ao Presidente do painel de avaliação:
- a)Elaborar ata fundamentada da sessão pública de avaliação do projeto de Doutoramento;
- b)Elaborar parecer fundamentado sobre o progresso anual do estudante de Doutoramento e dar conhecimento ao Diretor de Curso, respeitando os prazos definidos pelo IUM para o efeito.
Artigo 21.º — Atribuições do painel de avaliação
Vigente desde: 07/07/2020
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Em vigor desde 07/07/2020