- 1 -O candidato entrega a versão final da tese depois da aprovação nas provas públicas e da introdução de eventuais alterações solicitadas pelo júri.
- 2 -A homologação da versão final compete ao Presidente do júri.
- 3 -Da versão final homologada são entregues pelo candidato, nos serviços competentes:
- a)Dois exemplares em papel, um para a Biblioteca do IUM, o segundo para depósito legal na Biblioteca Nacional;
- b)Um exemplar em formato e suporte digital, de acordo com as normas técnicas sobre teses em vigor, para depósito no arquivo digital do IUM e no organismo do ministério da tutela responsável pelo registo e arquivo de teses;
- c)Declaração relativa ao depósito da tese no Repositório IUM.
Artigo 37.º — Versão final da tese
Vigente desde: 07/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2020