- 1 -A seleção e seriação dos candidatos, a cada curso, são efetuadas por um Júri nomeado pelo Presidente da Escola.
- 2 -Compete ao Júri agrupar as candidaturas de acordo com as regras seguintes:
- a)No contingente C1 serão incluídas as candidaturas a ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado efetuadas ao abrigo do regime de reingresso (R);
- b)No contingente C2 (1.º ano curricular) serão incluídas as candidaturas a ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, efetuadas ao abrigo do regime de mudança de par instituição/curso (MIC) de estudantes com um número de créditos potencialmente creditáveis inferior a 36 ECTS;
- c)No contingente C3 (anos curriculares avançados) serão incluídas as candidaturas a ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado efetuadas ao abrigo do regime de mudança de par instituição/curso (MIC) de estudantes com um número de créditos ECTS potencialmente creditáveis igual ou superior a 36 ECTS;
- d)No contingente CM1 serão incluídas as candidaturas ao 1.º ano de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre efetuadas ao abrigo do regime de reingresso (R);
- e)No contingente CM2 serão incluídas as candidaturas ao 2.º ano de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre efetuadas ao abrigo do regime de reingresso (R);
- f)No contingente CM3 serão incluídas as candidaturas ao abrigo do regime de mudança de par instituição/curso (MIC) para ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre na mesma área científica do curso de proveniência;
- g)No contingente CT1 serão incluídas as candidaturas a ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional efetuadas ao abrigo do regime de reingresso (R).
- 3 -Nos casos em que sejam fixados limites quantitativos de vagas no contingente C3 e o número de candidatos em condições de colocação nesse contingente seja superior ao número de vagas, as candidaturas supranumerárias (as candidaturas a que seria atribuído um número de ordem de seriação superior ao número de vagas) transitam para o contingente C2.
- 4 -Os critérios de seriação para cada contingente constam no Edital de abertura do concurso.
Artigo 8.º — Seleção e seriação
Vigente desde: 10/08/2017
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Em vigor desde 10/08/2017