- 1 -Ao Gabinete de auditoria e qualidade compete verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a legalidade, regularidade e boa gestão, relativamente a atividades, projetos ou operações desenvolvidas pelos diversos serviços autárquicos. Os objetivos deste gabinete são:
- a)Verificar a fiabilidade da informação financeira produzida;
- b)Informar sobre a aplicação e funcionamento dos regulamentos e procedimentos de auto controlo;
- c)Prevenir ou assinalar as deficiências do sistema de controlo.
- 2 -Neste sentido deverá implementar um Sistema de Controlo de Interno, estabelecendo um conjunto de políticas e procedimentos que permitam atingir os objetivos preconizados pela autarquia. Nomeadamente: elaborar relatórios periódicos das operações financeiras, de modo a assegurar a precisão e integridade dos registos contabilísticos e contribuir para a preparação atempada da informação financeira; efetuar análises estatísticas; estabelecer um programa de formação de pessoal e testar a aderência às políticas administrativas. Com o intuito de salvaguardar os ativos, promover a eficiência operacional, testar a confiança dos dados contabilísticos e encorajar a adesão às políticas de gestão.
- 3 -A auditoria financeira é responsável por:
- a)Verificar a fiabilidade da informação financeira produzida;
- b)Informar sobre a aplicação e funcionamento dos regulamentos e procedimentos de auto controlo;
- c)Prevenir ou assinalar as deficiências do sistema de controlo;
- d)Implementar um Sistema de Controlo de Interno;
- e)Estabelecer um conjunto de políticas e procedimentos que permitam atingir os objetivos preconizados pela autarquia;
- f)Elaborar relatórios periódicos das operações financeiras, de modo a assegurar a precisão e integridade dos registos contabilísticos e contribuir para a preparação atempada da informação financeira; efetuar análises estatísticas;
- g)Cumprir e fazer cumprir o disposto nos Procedimentos de Gestão com o intuito de salvaguardar os ativos, promover a eficiência operacional, testar a confiança dos dados contabilísticos e encorajar a adesão às políticas de gestão.
- 4 -A auditoria jurídica é responsável por:
- a)Verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a legalidade, regularidade e boa gestão, relativamente a atividades, projetos ou operações desenvolvidas pelos diversos serviços autárquicos;
- b)Informar sobre a aplicação e funcionamento dos regulamentos e procedimentos de auto controlo;
- c)Prevenir ou assinalar as deficiências do sistema de controlo;
- d)Estabelecer um conjunto de políticas e procedimentos que permitam atingir os objetivos preconizados pela autarquia;
- e)Cumprir e fazer cumprir o disposto nos Procedimentos de Gestão.
- 5 -O sistema de controlo da qualidade é responsável por:
- a)Controlar a Política da Qualidade e respetivos Procedimentos;
- b)Dinamizar o cumprimento da Política da Qualidade e a implementação do sistema;
- c)Assegurar o planeamento da qualidade;
- d)Elaborar o Manual de Gestão da Qualidade e os procedimentos;
- e)Procurar a definição de ações preventivas que visem a melhoria do serviço prestado;
- f)Manter atualizado a Lista de Impressos e as Tabelas de Controlo;
- g)Analisar a eficácia de ações corretivas e preventivas;
- h)Elaborar o Programa de Auditorias da Qualidade Internas, gerindo a realização de Auditorias da Qualidade Internas;
- i)Verificar a eficácia de todas as ações corretivas e preventivas, acompanhando o tratamento das reclamações e não conformidades;
- j)Participar na Avaliação do desempenho dos fornecedores;
- k)Fornecer toda a informação solicitada pelos auditores, cooperar e responder ao que lhes é perguntado e mostrar somente o que lhes é solicitado;
- l)Colaborar com o Presidente na revisão ao Sistema Gestão da Qualidade;
- m)Assegura a integração de novos colaboradores no sistema de gestão da qualidade.
Artigo 17.º — Gabinete de Auditoria e Qualidade
Vigente desde: 15/01/2025
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