- 1 -O Gabinete de Fundos Comunitários tem como objetivo estratégico assegurar uma gestão integrada, racional e eficaz de todos os financiamentos comunitários;
- 2 -Coordenar as ações de candidatura dos projetos candidatos ao abrigo dos quadros comunitários de apoio e programas de apoio nacional;
- 3 -Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos inerentes a cada candidatura e elaborar os pedidos de pagamento, solicitando o pagamento da comparticipação comunitária ou nacional nos diferentes projetos;
- 4 -Efetuar pesquisas sobre eventuais fontes de financiamento que possam interessar à autarquia e informar o executivo camarário;
- 5 -Informar periodicamente o executivo sobre a situação física e financeira dos projetos candidatos;
- 6 -Facultar o acesso pleno e simples de todos os interessados a toda a informação centralizada e atualizada sobre os instrumentos financeiros em vigor, desde os documentos programáticos que definem a estratégia, objetivos e prioridades a prosseguir pelos Fundos, até à legislação, procedimentos, anúncios e formulários aplicáveis à apresentação de candidaturas e à execução dos projetos financiados pelos mesmos.
Artigo 18.º — Gabinete de Fundos Comunitários
Vigente desde: 15/01/2025
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Em vigor desde 15/01/2025