- 1 -O presente regulamento aplica-se aos estudantes matriculados e inscritos numa das Escolas da ULisboa, em qualquer ciclo de estudos, que preencham os requisitos estabelecidos do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.
- 2 -O Estudante-Atleta da ULisboa adquire e mantém o presente Estatuto enquanto reunir cumulativamente as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Participar nos campeonatos e competições desportivas previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, ou ainda na 1.ª ou 2.ª divisões dos Campeonatos Universitários de Lisboa (CUL);
- b)Cumprir os requisitos de mérito desportivo, nos termos previstos no artigo 4.º deste regulamento;
- c)Obter o aproveitamento escolar mínimo fixado nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, cuja validação é da responsabilidade dos Presidentes ou Diretores das Escolas, ou do órgão ou serviço em que este delegar essa responsabilidade.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2020