- 1 -A prova de avaliação de conhecimento e de competências é de natureza teórica ou prática ou teórico-prática, segundo o curso de licenciatura a que se destina.
- 2 -A prova de avaliação de conhecimento e de competências destina-se a avaliar se os candidatos dispõem dos conhecimentos indispensáveis para o ingresso e progressão no curso a que pretendem apresentar candidatura.
- 3 -A prova de avaliação de conhecimento e de competências de acesso a cada curso serão fixadas em edital próprio pelo presidente do IPCA devendo seguir, no caso, o acordado no âmbito da rede que organizam essa prova.
- 4 -De acordo com as áreas de conhecimento fixadas, compete ao júri nomeado pelo presidente do IPCA, ou à comissão organizadora nomeada pelos presidentes das instituições da rede, definir o programa de cada prova tendo em conta os referenciais do ensino secundário, elaborar as provas e efetuar a correção das mesmas, devendo o mesmo ser divulgado aos candidatos através da publicação online na página da internet das escolas e dos SA.
- 5 -Quando a prova tenha sido organizada pela rede de instituições de ensino superior compete à comissão organizadora nomeada pelas instituições definir o programa, elaborar as provas e coordenar o procedimento de correção das referidas provas, podendo delegar em júris específicos.
- 6 -A informação sobre cada uma das provas, designadamente o programa e os referenciais, têm de ser publicitadas no site da internet do IPCA, dos SA e das Escolas, sem prejuízo de outra publicitação.
Artigo 22.º — Prova de avaliação de conhecimento e competências
Vigente desde: 08/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2020