- 1 -Compete ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia, ou a quem este delegue competência, decidir sobre cada requerimento, baseado em parecer técnico fundamentado, elaborado pelos técnicos especialistas mencionados no artigo anterior.
- 2 -De modo a garantir o adequado acompanhamento e a organização dos apoios disponíveis com a brevidade possível, a comunicação da decisão sobre a atribuição do estatuto de Estudante-NEE, prevista no número anterior, deve ocorrer preferencialmente no prazo de 30 dias.
Artigo 3.º — Análise do processo
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022