- 1 -Ao(s) orientador(es) cabe acompanhar e supervisionar a elaboração do trabalho final, competindo-lhe(s), designadamente:
- a)Aconselhar os doutorandos sobre a melhor forma de atingirem os objetivos a que se propõem;
- b)Orientar o desenvolvimento do proposto no plano de trabalho, zelando pelo seu cumprimento;
- c)Incentivar os doutorandos a participar em encontros científicos de forma a alargarem os seus conhecimentos;
- d)Incentivar os doutorandos a publicar os resultados da sua investigação;
- e)Supervisionar o progresso anual das atividades de investigação e emitir o respetivo parecer dele dando conhecimento ao doutorando e ao diretor de curso;
- f)Garantir a revisão do trabalho final.
Artigo 25.º — Deveres do orientador
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