- 1 -No caso dos doutoramentos sem componente curricular, a inscrição na UCT efetua-se no ato da matrícula e inscrição no doutoramento.
- 2 -No caso dos doutoramentos com componente curricular, a inscrição na UCT obedece às condições previstas no regulamento específico do doutoramento.
- 3 -A inscrição na UCT pode ainda obrigar à conclusão com sucesso de um período probatório não coincidente com a componente curricular, desde que tal esteja previsto no regulamento específico do doutoramento.
Artigo 27.º — Inscrição na UCT
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017