- 1 -Decorrida a duração normal do doutoramento, o estudante poderá requerer, mediante a submissão de formulário próprio incluindo o(s) parecer(es) do(s) orientador(es), a prorrogação do prazo para a entrega do trabalho final até ao limite de dois anos/quatro semestres.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior é submetido ao reitor dentro do prazo marcado para a entrega do trabalho final, a quem cabe decidir, ouvido o conselho científico.
- 3 -Em caso de prorrogação, será cobrada a propina em vigor aplicável, tal como fixada pelo órgão legal e estatutariamente competente para o ano letivo em causa.
Artigo 37.º — Prorrogação dos prazos
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017