- 1 -A admissão a provas públicas implica:
- a)A submissão de um requerimento ao reitor mediante o preenchimento de formulário próprio;
- b)A entrega de 10 CD no secretariado da reitoria de um dos campos universitários, sem prejuízo de se utilizar outro tipo de suporte digital para o efeito se assim for determinado por despacho do reitor.
- 2 -Os CD a que se refere o número anterior contêm, designadamente, uma cópia dos seguintes documentos:
- a)Um exemplar do trabalho final em suporte digital, em formato não editável;
- b)Um exemplar do resumo do trabalho final em suporte digital, em formato não editável, incluindo a indicação de até dez palavras-chave, em português e em inglês;
- c)Um exemplar do curriculum vitæ em suporte digital, em formato não editável;
- d)Parecer do(s) orientador(es) a atestar que o trabalho final se encontra em condições de ser defendido em provas públicas.
- 3 -Os ficheiros digitais a que se refere o número anterior devem ser identificados com o formato PhD_ANO_FACULDADE_CURSO_ALUNO_TIPO, conforme explicitado no Anexo.
- 4 -O requerimento mencionado na alínea a) do n.º 1 não pode ser apresentado antes de finda a duração normal do doutoramento.
- 5 -É condição indispensável para requerer a admissão a provas públicas o candidato ter a situação de propinas e demais taxas regularizada.
Artigo 38.º — Entrega do trabalho final e requerimento de admissão a provas públicas
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017