- 1 -O requerimento para a admissão a provas públicas é remetido ao serviço com competências na área académica, a quem compete verificar, do ponto de vista formal, num prazo de cinco dias úteis:
- a)O cumprimento do prazo para a submissão do requerimento;
- b)O correto preenchimento do formulário que constitui o requerimento;
- c)A designação, a integridade e a conformidade dos ficheiros anexos;
- d)A regularidade da situação no que respeita ao pagamento de propinas e demais taxas.
- 2 -Caso seja verificada a existência de uma qualquer inconformidade processual, o serviço notifica o candidato para proceder à necessária retificação num prazo entendido como adequado.
- 3 -Verificados os pressupostos enumerados no n.º 1 do presente artigo, compete ao conselho científico, num prazo de 40 dias úteis:
- a)Pronunciar-se, sobre:
- i)A conformidade do trabalho final com o respetivo registo, designadamente no que respeita ao ramo e especialidade do doutoramento;
- ii)O respeito das normas gráficas e de identidade visual da UAc;
- iii)A conformidade do trabalho final com a base legal ao abrigo da qual o requerimento foi efetuado, considerando, designadamente, o disposto no artigo 32.º do presente Regulamento;
- iv)O respeito de outras condições que possam constar dos regulamentos específicos do doutoramento.
- b)Propor o júri das provas conforme disposto nos Estatutos da UAc, no respeito pela lei e pelo presente Regulamento.
- a)Pronunciar-se, sobre:
- 4 -Os processos acompanhados da respetiva proposta de júri são submetidos à reitoria para os efeitos constantes do artigo 42.º
Artigo 39.º — Tramitação do requerimento e admissibilidade
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017