- 1 -As provas públicas de defesa do trabalho final deverão ocorrer no prazo de 40 dias úteis a contar da data da sua aceitação pelo júri, ou da data da entrega da versão reformulada, ou da data da comunicação da recusa da recomendação de reformulação.
- 2 -A data das provas públicas deverá ser divulgada no portal da UAc e comunicada pelo presidente do júri ao candidato com pelo menos quinze dias úteis de antecedência.
- 3 -As provas públicas desenrolam-se nos seguintes termos:
- a)Apresentação pública do trabalho final pelo candidato, com a duração máxima de 30 minutos;
- b)Discussão pública com a duração máxima de 120 minutos, na qual, para além dos arguentes principais, podem intervir os demais membros do júri, sendo proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do júri estabelecer a ordem e a duração das intervenções dos membros do júri, zelar para que todos os direitos, em particular os do candidato, sejam respeitados e salvaguardar a dignidade do ato.
- 5 -Nas provas públicas podem ser usadas a língua portuguesa e/ou a língua inglesa, podendo ainda ser usadas outras línguas desde que com a concordância do candidato e de todos os membros do júri.
- 6 -Excecionalmente, mediante autorização prévia do presidente do júri, um ou mais vogais, até ao limite de 50 %, poderão participar nas provas remotamente desde que haja condições técnicas para o efeito.
Artigo 45.º — Provas públicas de defesa do trabalho final
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017