- 1 -A classificação final do ciclo de estudos é expressa pelas fórmulas de "Recusado" ou "Aprovado".
- 2 -Aos que tenham obtido a classificação "Aprovado" por unanimidade poderá ser atribuída uma qualificação expressa pelas menções de "com distinção" ou "com distinção e louvor", por maioria ou por unanimidade.
- 3 -Compete ao conselho científico definir os requisitos que determinam a atribuição de cada uma das menções.
- 4 -Os regulamentos específicos podem prever que à qualificação final prevista no n.º 1 do presente artigo seja associada uma classificação quantitativa.
- 5 -Aos candidatos aprovados é atribuído o grau de doutor.
Artigo 47.º — Qualificação final e atribuição do grau de doutor
Vigente desde: 11/08/2017
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