- 1 -A admissão à preparação da tese compete ao CC da respetiva UOEI e envolve a aceitação do tema e do plano de tese, bem como dos orientadores.
- 2 -A admissão à preparação da tese pode ocorrer no ato de aceitação das candidaturas ou pode pressupor que o candidato tenha concluído com sucesso um período probatório, que não tem necessariamente que coincidir com o curso de doutoramento, desde que tal esteja previsto no dossiê de acreditação do ciclo de estudos.
- 3 -A conclusão do curso de doutoramento confere o direito a um diploma, cuja atribuição exige um número mínimo de 30 créditos (ECTS), de acordo com as condições definidas no despacho de criação do ciclo de estudos.
Artigo 133.º — Admissão à preparação da tese
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