- 1 -A AAUM deve entregar nos SAUM, no prazo de 60 dias a contar da data da tomada de posse da direção associativa, certidão da ata, bem como a lista dos elementos referidos no n.º 1 e nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 38.º
- 2 -Os secretariados do CG, do SAc, do Conselho das UOEI e do CP das UOEI devem enviar aos SAUM, no prazo de 30 dias após o ato eleitoral, a lista dos estudantes abrangidos referidos no n.º 2 do artigo 38.º
- 3 -O SGAQ deve enviar aos SAUM, até 30 dias após a sua designação, a lista dos estudantes referidos na alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º;
- 4 -As UOEI devem enviar aos SAUM, até ao final do mês de dezembro, a lista dos elementos referidos nas alíneas a) e e) do n.º 3 do artigo 38.º
- 5 -Os núcleos de estudantes, secções de associações e associações de estudantes devem entregar na UOEI, no prazo de 60 dias a contar da data da tomada de posse da direção associativa, certidão da ata, bem como a lista dos elementos referidos na alínea e) do n.º 3 do artigo 38.º
Artigo 40.º — Comprovação
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017