- 1 -Os docentes devem fornecer aos estudantes com deficiência, que apresentem limitações na toma de apontamentos, o material de apoio às aulas, designadamente sumários, exercícios a serem resolvidos nas aulas, diapositivos, bem como outros materiais considerados pertinentes, em suporte adequado às necessidades dos estudantes.
- 2 -O GPI realiza a adaptação dos materiais bibliográficos e dos enunciados das provas, fornecidos pelos estudantes ou pelos docentes, às características específicas do estudante com deficiência.
- 3 -Para efeitos do previsto no número anterior, os materiais disponíveis nos SDUM podem ser requisitados pelo GPI.
- 4 -O GPI disponibiliza os meios técnicos específicos que possua para a realização das provas de avaliação.
Artigo 58.º — Apoio instrumental
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017