- 1 -São definidas anualmente, por despacho reitoral, as modalidades e atividades desportivas às quais se aplica o regime estabelecido no artigo anterior.
- 2 -Para usufruir do estatuto, o nome do estudante deve constar das listas a enviar aos SAUM, até ao final de outubro e junho de cada ano letivo, pelo Departamento Desportivo e Cultural dos SASUM, que delas darão conhecimento às respetivas UOEI.
Artigo 65.º — Reconhecimento do estatuto de estudante atleta
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017