- 1 -O calendário escolar é definido até ao final de janeiro de cada ano para o ano letivo subsequente, através de despacho reitoral, sob proposta do SAc, e prevê a duração de 20 semanas para cada semestre, das quais pelo menos 15 são dedicadas a atividades de contacto.
- 2 -Cabe ao CP de cada UOEI definir, até ao final do mês de maio de cada ano, para o ano seguinte, o calendário escolar relativo aos seus ciclos de estudos, incluindo o calendário de exames, no respeito pelos prazos definidos no calendário escolar da Universidade, e assegurar a sua divulgação.
Artigo 84.º — Calendário escolar
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017