- 1 -Os instrumentos necessários à avaliação da aprendizagem são de natureza diversa, de acordo com a índole de cada ciclo de estudos e UC, devendo ser tornada pública aquando da disponibilização do Programa no DUC.
- 2 -A avaliação e consequente classificação são de âmbito individual, mesmo quando respeitantes a trabalhos realizados em grupo.
- 3 -São instrumentos de avaliação, entre outros:
- a)Exame escrito e/ou oral e/ou prático;
- b)Testes escritos e/ou orais e/ou práticos;
- c)Trabalhos escritos ou práticos, bem como projetos, individuais ou de grupo, e portefólios, que poderão ser defendidos oralmente;
- d)Participação nas aulas;
- e)Relatórios, dissertações e teses.
- 4 -O agendamento das atividades de avaliação é realizado de acordo com normas que, para o efeito, são definidas pelo(s) CP.
- 5 -Nos casos previstos na lei e no presente regulamento, pode haver razões atendíveis para autorizar que um estudante possa realizar a prova de avaliação em data distinta da prevista.
Artigo 93.º — Instrumentos de avaliação
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017