- 1 -A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas.
- 2 -O número de vagas para cada par instituição/curso é fixado, anualmente, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de acordo com as regras e limites estabelecidos pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 63/2016, de 13 de setembro, e 11/2020, de 2 de abril.
Artigo 19.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 15/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/07/2021