- 1 -Constitui missão do Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas garantir o bom funcionamento dos serviços, assegurar uma gestão eficaz dos recursos existentes e dirigir as atividades ligadas às obras públicas, infraestruturas, trânsito, sinalização, conservação do património municipal e gestão de equipamentos rolantes.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas as seguintes competências:
- a)Promover os procedimentos legais respeitantes ao lançamento de empreitadas, preparar os respetivos cadernos de encargos e programas de concurso e, preparar e instruir os processos relativos à sua adjudicação;
- b)Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- c)Executar as obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos do município ou em cooperação com outras entidades públicas;
- d)Assegurar as atribuições do município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia;
- e)Projetar, executar e fiscalizar todas as obras desenvolvidas pelo município, em matéria de infraestruturas, espaço público e equipamentos, serviços elétricos e mecânicos e construção e conservação de habitação;
- f)Gerir o parque de viaturas, máquinas e outros equipamentos semelhantes da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, elaborando propostas de aquisição dos equipamentos que se afigurem necessários;
- g)Executar as tarefas de conceção, promoção e controlo da execução das propostas de melhoria dos projetos de edifícios, da rede viária e de outros equipamentos de interesse público;
- h)Assegurar os procedimentos necessários à prevenção de acidentes de trabalho e à segurança nas obras municipais, em colaboração com o serviço de saúde ocupacional;
- i)Coordenar as relações de natureza técnica com outros serviços municipais, empresas utilizadoras do subsolo municipal e outras entidades ou instituições.
Artigo 14.º — Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018