- 1 -Constitui missão do Departamento de Educação e Desporto, garantir o bom funcionamento dos serviços, assegurando uma gestão eficiente nas matérias da educação de responsabilidade autárquica, com vista à promoção do objetivo da escola a tempo inteiro como desígnio central da política municipal nesta área, na contribuição para a dinamização desportiva do concelho no quadro da prática desportiva enquadrada ou informal, assim como, no quadro da manutenção, conservação e gestão de equipamentos municipais que a si fiquem adstritos de forma a possibilitar um funcionamento adequado à sua rentabilização social e económica.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Departamento de Educação e Desporto as seguintes competências:
- a)Assegurar as funções de responsabilidade do município na área da educação;
- b)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da educação;
- c)Desempenhar as funções de responsabilidade do município em matéria de ação social escolar, transportes escolares e outras modalidades de apoio às atividades escolares;
- d)Colaborar e apoiar a comunidade educativa e outros parceiros incluindo os serviços municipais, interligando diferentes áreas de intervenção;
- e)Garantir a elaboração e monitorização da Carta Educativa do Município no sentido de manter atualizada de acordo com as necessidades demográficas do município;
- f)Dinamizar a atuação do Conselho Municipal de Educação e demais estruturas consultivas que entretanto se venham a criar;
- g)Assegurar a gestão do parque escolar do concelho;
- h)Colaborar e dar apoio próximo, à comunidade educativa local em projetos e iniciativas que promovam o sistema educativo concelhio;
- i)Elaborar o projeto educativo local;
- j)Garantir a representação da câmara municipal em órgãos de gestão de escolas, parcerias, redes interorganizacionais ou outros grupos constituídos para analisar matérias na sua área de competência;
- k)Gerir, em conjunto com a unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos humanos, o pessoal não docente sob responsabilidade do município;
- l)Elaborar e manter atualizada uma bateria de indicadores de avaliação da temática da educação no concelho;
- m)Apresentar superiormente propostas para o desenvolvimento do sistema educativo do concelho;
- n)Definir linhas de orientação no âmbito do planeamento e programação operacional da atividade no domínio da educação;
- o)Promover a articulação das atividades a realizar pelas unidades orgânicas flexíveis do departamento e por outros serviços municipais junto da comunidade educativa;
- p)Promover a instalação, conservação e gestão de estruturas de desporto, recreio e lazer nas áreas municipais sob a competência da autarquia;
- q)Planear o uso das matas e outros espaços sob o regime florestal, promovendo a instalação de estruturas de recreio e lazer;
- r)Assegurar a gestão, coordenação da utilização e a inventariação dos equipamentos municipais de desporto e lazer, bem como a promoção da atividade física desportiva ao nível municipal;
- s)Incentivar e dinamizar atividades de natureza desportiva, através da divulgação de atividades promovidas ou patrocinadas pela câmara municipal e da construção e remodelação de instalações desportivas municipais;
- t)Acompanhar ou participar na gestão de instalações desportivas municipais cedidas a outras entidades;
- u)Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos municipais de gestão direta do Departamento e outros equipamentos municipais;
- v)Acompanhar os procedimentos administrativos e as intervenções necessárias ao funcionamento de elevadores, processos de ar ventilado e ar condicionado, alarmes existentes em edifícios municipais, entre outros, garantindo o seu funcionamento, as ações de manutenção periódicas e o cumprimento da legislação em vigor.
Artigo 15.º — Departamento de Educação e Desporto
Vigente desde: 25/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2018