- 1 -Constitui missão do Departamento de Cultura e Turismo garantir o bom funcionamento dos serviços e assegurar uma gestão eficaz dos recursos existentes, dirigir as atividades ligadas à disseminação geral do conhecimento, promover e perseverar a identidade e a diversidade local, difundir e proteger o património cultural material e imaterial do concelho.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas ao Departamento de Cultura e Turismo as seguintes competências:
- a)Promover e divulgar a atividade cultural realizada na área do município, por iniciativa municipal ou através do apoio a ações realizadas por outras entidades ou coletividades, públicas ou privadas;
- b)Gerir os museus, centros de documentação, outros equipamentos culturais, de acordo com a vocação própria de cada um, garantindo a conservação e segurança dos bens e da documentação aí existentes;
- c)Garantir a preservação e conservação do património arquivístico, bibliográfico, fonográfico, fotográfico, histórico e arqueológico municipal;
- d)Propor e/ou validar a atribuição de topónimos, enquanto serviço dotado do conhecimento sobre determinadas figuras ou eventos históricos, cuja memória seja de interesse perpetuar;
- e)Promover uma programação cultural diversificada, contribuindo para a valorização intelectual e cultural dos cidadãos;
- f)Assegurar uma adequada cobertura do território municipal com iniciativas culturais;
- g)Gerir as bibliotecas municipais e o Arquivo Municipal promovendo o acesso ao conhecimento e garantindo a conservação e segurança dos bens e documentação aí existentes;
- h)Garantir o desenvolvimento da rede de bibliotecas de forma a assegurar um acesso igualitário ao conhecimento;
- i)Promover a gestão do arquivo nos termos da legislação aplicável;
- j)Participar na definição das políticas de turismo respeitantes ao município e à região;
- k)Assegurar o planeamento e a concretização das políticas de investimento municipal na atividade turística;
- l)Promover a interligação das diferentes unidades orgânicas do município, visando contribuir para a implementação da estratégia definida para o turismo;
- m)No âmbito das relações internacionais e da promoção internacional do município, dar sequência aos compromissos assumidos no quadro das geminações e acordos de cooperação, de acordo com as orientações estratégicas definidas;
- n)Apoiar na conceção e implementação de políticas e estratégias para a área das relações internacionais.
Artigo 16.º — Departamento de Cultura e Turismo
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018