- 1 -Constitui missão da Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude o fomento do associativismo ao nível municipal, e o desenvolvimento das políticas municipais na área da Juventude.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude as seguintes competências:
- a)Apoiar e estimular a criação, manutenção, desenvolvimento e capacitação de associações, públicas ou privadas, implantadas no concelho, ou que neste desenvolvam a sua atividade, de modo a potenciar e consolidar o desenvolvimento socioeconómico e cultural do concelho;
- b)Promover e dinamizar o associativismo juvenil criando as condições para a sua implementação e desenvolvimento;
- c)Incentivar o associativismo no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património;
- d)Apoiar o associativismo solidário do concelho;
- e)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo no concelho;
- f)Promover, gerir e avaliar programas de apoio ao movimento associativo concelhio;
- g)Proceder ao diagnóstico e apuramento estatístico das diversas formas de associativismo existentes no município;
- h)Realização da política e dos objetivos municipais na área da juventude, em articulação com os serviços municipais e instituições que atuem na área;
- i)Programar, implementar e apoiar programas e projetos de apoio à juventude e às organizações de juventude;
- j)Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em atividades sociais, culturais, científicas, cívicas e económicas;
- k)Assegurar a existência de serviços e de instrumentos de informação, encaminhamento e apoio aos jovens;
- l)Promover e dinamizar o associativismo juvenil;
- m)Dinamizar o conselho municipal de juventude nos termos da lei;
- n)Assegurar a gestão de equipamentos específicos de suporte à atividade juvenil, nos domínios da formação, informação, animação e cultura;
- o)Promover a educação não formal, através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos e estilos de vida saudáveis;
- p)Articular com outros serviços municipais e organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré profissionalização, formação profissional e emprego;
- q)Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens.
Artigo 22.º — Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018